A Prevent Senior obteve vitória em processo judicial que move contra a advogada Bruna Morato por acusações reiteradas contra a operadora durante a pandemia da Covid-19. O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista, acolheu os argumentos da Prevent Senior de que houve danos morais à empresa em entrevista à emissora TVT, em 21 de abril do ano passado. Na ocasião, a advogada fez sérias e infundadas acusações sobre a conduta de diretores da empresa e médicos. A condenação determina o pagamento de R$ 300 mil à Prevent Senior, acrescidos de juros de mora, além das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 13% do valor atualizado da condenação.
Segundo o juiz, para invocar o direito de livre manifestação, caberia a Bruna Morato apresentar, depois das acusações, sentenças criminais transitadas em julgado, nas quais a Prevent Senior, seus sócios e diretores tivessem sido condenados por ameaça, formação de quadrilha, associação criminosa ou homicídio, consumado ou tentado. “Nenhum documento desse tipo, porém, chegou ao processo, lembrando que manchetes de jornais não valem como tal”, afirma o magistrado na decisão. Para ele, “investigações em curso, indiciamentos e relatórios de comissões parlamentares de inquérito não se confundem com culpa formada”.
O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Fidalgo Advogados, contratado para defender a Prevent Senior, considera a decisão correta: "As pessoas precisam ter responsabilidade pelo que falam. Ninguém pode ficar impune apenas valendo-se do argumento da liberdade de expressão ou crítica”.
A sentença deixa claro que nunca houve comprovação de tais acusações e destaca que “investigação da polícia civil de São Paulo não detectou nexo de causalidade entre tratamentos aplicados por médicos da autora [Prevent Senior] e mortes de pacientes por Covid-19 nem, tampouco, imperícia, negligência ou imprudência de seu corpo clínico”.
Durante a sentença, o juiz Gustavo Coube de Carvalho é categórico ao afirmar que a advogada atribuiu à Prevent Senior condutas infamantes e definidas como crime: “a conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte. O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas”.
O advogado Alexandre Fidalgo lembra que para a divulgação de mentiras e ofensas, há consequências civis e penais. “Tratando-se de advogada, conhecedora da lei, recai a ela gravidade ainda maior naquilo que publicamente fala - e o faz sem prova alguma, como bem reconheceu a sentença".
A advogada Bruna Morato é autora de um dossiê contendo acusações infundadas contra a Prevent Senior, durante a pandemia da Covid -19. O material foi levado por Bruna Morato à CPI do Senado e também a uma CPI Municipal, onde as inverdades foram repetidas à exaustão pela advogada. A mesma postura foi adotada por Bruna Morato nas entrevistas concedidas aos meios de comunicação. A Prevent Senior sempre refutou todas as acusações de que foi vítima. A empresa colabora com todas as investigações técnicas realizadas por diversos órgãos fiscalizadores por acreditar que também restabelecerão a verdade dos fatos.